ANEXO i
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DO NOVO MUNDO ASSOCIADOS
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO
CNPJ de n° 41.352.663/0001-52,
Artigo 1º – A Associação denominada “AMIGOS DO NOVO MUNDO ASSOCIADOS”, neste estatuto designada simplesmente como Associação e daqui para frente referida como Associação ou ANMA, fundada em 04 de outubro de 2020, é uma Associação em defesa dos interesses sociais, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, que têm suas atividades regidas pelos dispositivos deste estatuto.
Artigo 2º– A Associação terá sua sede e foro nesta capital, na Rua Harmonia n° 322, Sumarezinho, São Paulo, CEP 05435-000, site https://associacaoanma.com.br e endereço eletrónico contato@associacaoanma.com.br onde receberá avisos e comunicações.
Parágrafo Único– A área de abrangência da Associação será definida pelo polígono existente entre a Avenida Santo Amaro (lado ímpar), Avenida Ibirapuera (lado par), Avenida dos Bandeirantes (lado ímpar) e Avenida dos Eucaliptos (lado par) doravante denominada de “Bairro”.
Artigo 3º– A Associação terá por finalidade:
I – A preservação e defesa dos interesses dos moradores do Bairro;
II – Propostas relativas ao ambiente urbano para melhoria do bairro conforme as aspirações coletivas;
III – Articulação junto às entidades públicas, privadas, moradores e demais interessados visando sugerir, pleitear, fiscalizar e acompanhar os Poderes Públicos, buscando solucionar problemas que afetam a comunidade do Bairro;
IV – Elaborar projetos para solucionar os problemas do Bairro, abrindo negociação com entidades públicas e empresas privadas realizando, inclusive, contratações para prestar os serviços necessários ao Bairro e aos seus Associados;
V – A participação, representação e desenvolvimento de eventos, obras e conselhos, junto aos órgãos públicos e privados, no bairro, ou que tratem de problemas e questões afetas ao bairro, possibilitando trazer benefícios urbanos, sociais, culturais e recreativos à comunidade;
VI – Defesa, preservação e conservação do meio ambiente, da segurança, da manutenção da qualidade de vida, do patrimônio estético e cultural urbano, a correta utilização dos espaços com a observância de todas as normas relativas ao Zoneamento e a promoção do desenvolvimento sustentável, podendo agir judicialmente, promovendo representação junto aos órgãos competentes, e movendo ação judicial, acompanhando-a como autor ou assistindo em ações em curso e ação civil pública;
VII – Promoção do voluntariado,
VIII- Defesa e preservação do meio urbano do bairro com relação ao ruido e poluição aeronáutica e veicular.
Artigo 4º – A Associação tem prazo de duração indeterminado.
DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º – A Associação é constituída por um número ilimitado de Associados, podendo ser pessoas físicas, maiores de dezoito anos, capazes a prática dos atos da vida civil, sendo comprovadamente moradores do bairro ou pessoas físicas ou jurídicas interessadas no bem-estar do mesmo.
Parágrafo 1º – Todos os moradores do bairro poderão se associar, bastando manifestação neste sentido com o preenchimento de formulário apropriado fornecido pela Associação, com aprovação pela Diretoria Executiva e pagamento da mensalidade.
Parágrafo 2º – Os Associados serão divididos nas seguintes categorias:
i) Associados Fundadores: são pessoas físicas e que estão relacionadas na respectiva Ata de constituição da Associação;
ii) Associados Beneméritos: são pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços relevantes às atividades da Associação, devendo seus nomes serem aprovados pela Diretoria Executiva;
iii) Associados Contribuintes: são pessoas físicas ou jurídicas associadas, incluídos os Associados fundadores, que contribuem com valores de mensalidade ou anuidade ou pagamento de cota extra, fixadas pela Diretoria;
iV) Associados Apoiadores: são pessoas físicas ou jurídicas que contribuem financeiramente de forma esporádica e espontânea.
Parágrafo 3º – Para fim de Associação, não haverá diferenciação entre proprietários e locatários de imóveis no Bairro que desejarem se associar.
Parágrafo 4º – Poderá se associar, apenas, uma pessoa por imóvel, salvo se se tratar de proprietário e inquilino, caso em que ambos poderão participar.
Parágrafo 5º – A Associação poderá cobrar de seus Associados mensalidade ou anuidade de pagamento obrigatório e que poderá ser parcelada, assim como, pagamento/cota extra, referente a alguma obra, projeto a ser realizado, ou serviço administrativo ou efetivo a ser fornecido, ao qual o Associado formalmente concordou e se obrigou por formulário próprio, à adesão ou pagamento.
Parágrafo 6º –– O Associado poderá se desligar da Associação a qualquer tempo mediante não renovação da anuidade/ mensalidade instituída ou a comunicação expressa e por escrito à Diretoria Executiva, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo 7º – O Associado pode ser desligado da Associação, por decisão da Diretoria Executiva, caso venha a infringir os dispositivos estatutários, deixar de pagar mensalidade ou qualquer pagamento extra ao qual se obrigou por mais de 03 (três) meses, ou cometer falta grave.
I- O associado será comunicado do processo de desligamento por escrito, por via eletrônica (correio eletrônico ou por mensagem eletrônica) ou por correio, em que se especifica a razão do desligamento, podendo neste caso, se defender junto a Diretoria Executiva, apresentando justificativa ou defesa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, que deverá ser apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da mesma, também por via eletrônica;
II- Da decisão da Diretoria Executiva cabe recurso para o Conselho Deliberativo no prazo de 15 (quinze) dias, tendo o respectivo órgão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apreciar o recurso;
III- Nos casos em que o desligamento for ocasionado pela falta de pagamento da anuidade/mensalidade instituída ou cota extra, o recurso só será apreciado após o pagamento total da dívida ou parcelamento acordado com o Conselho Deliberativo e referendado pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 8º – O Associado que se desligar voluntariamente ou for desligado poderá pedir nova filiação a qualquer momento, mas só poderá ser deferida, após quitar suas dívidas com a Associação, quando houver.
Parágrafo 9º – Os Condomínios Residenciais poderão se associar da seguinte forma:
I- Eles serão representados por seus Síndicos ou Subsíndicos, desde que devidamente eleitos e autorizados pela Assembleia Condominial, mediante o preenchimento de formulário próprio para tal, podendo votar em nome do Condomínio em assembleia;
II- Cada condomínio terá direito a apenas um voto.
Parágrafo 10 – Para todos os fins e efeitos declara-se expressamente que os Associados, Diretores ou Conselheiros, não respondem solidária ou subsidiariamente, com os seus bens ou patrimônio, por qualquer contrato firmado ou obrigação assumida pela Associação, seja a que título for.
Artigo 6º – Os Comerciantes e/ou pessoas jurídicas, interessados no bem-estar do bairro poderão requerer associação em categoria de apoiadores da Associação.
Parágrafo 1º – Caso em que caberá a Diretoria Executiva, por maioria dos seus membros, deferir ou não o requerimento de filiação. Da recusa cabe recurso a ser votado na próxima assembleia geral.
Parágrafo 2º – Nesses casos, poderão votar, mas não ser votados. Não podendo se candidatar a qualquer órgão deliberativo da Associação.
Artigo 7º – Poderá ser instituída, mensalidade diferenciada para a categoria de Associados previstos nesse Estatuto ou criados pela Diretoria.
Parágrafo Único – Caberá a Diretoria Executiva definir o valor da contribuição dos associados em cada categoria, não podendo a anuidade ou mensalidade do Associado pessoa jurídica, ser inferior a mensalidade instituída para os Associados pessoas físicas, residentes ou moradores do bairro previsto no artigo 5º parágrafo quinto desse estatuto.
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 8º – São deveres dos associados:
I – Participar e votar nas Assembleias Gerais, desde que em dia com suas obrigações;
II – Participar das atividades individuais ou em grupo onde sua presença seja solicitada;
III – Envidar esforços pessoais e buscar apoio no seu círculo de relacionamento no sentido de auxiliar a Associação a obter sucesso nas suas atividades;
IV – Contribuir financeiramente visando a cobertura dos custos de manutenção da Associação e suas ações e serviços.
Artigo 9º – São direitos dos Associados:
I – Votar e ser votado para cargos eletivos, com exceção dos Associados Beneméritos e Associados Apoiadores, que não são elegíveis a nenhum cargo dos órgãos da Associação, e, portanto, não podem ser votados;
II – Beneficiar-se dos serviços de apoio da Associação e de suas atividades;
III -Ter acesso a documentos requeridos na forma dos estatutos;
IV – Apresentar propostas nas Assembleias Gerais;
V – Recorrer das decisões em que se julgar prejudicado.
DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo 10º– O patrimônio da Associação, visando sua manutenção, será constituído por quaisquer bens móveis ou imóveis que a Associação venha adquirir na constância de sua existência, sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza, tais como:
I – dotações ou subvenções eventuais diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos públicos da administração direta e indireta;
II – auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
III – doações ou legados;
IV -rendimentos próprios dos imóveis que possuir;
V – rendas em seu favor constituídas por terceiros;
VI – rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
VII – usufrutos que lhe forem conferidos;
VIII – juros bancários e outras receitas de capital;
IX – valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos; e
X – contribuições de seus Associados.
Parágrafo 1º– As rendas da Associação somente poderão ser utilizadas para a manutenção de seus objetivos.
Parágrafo 2º– As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Diretoria.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 11º– São órgãos da administração da Associação:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva; e
IV – Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Os membros da administração da Associação não poderão utilizar-se da mesma para fins particulares a qualquer título, ficando vedada sua utilização para oferta de quaisquer garantias reais ou pessoais, fianças ou avais, sendo nulas e de nenhum efeito qualquer ato neste sentido, cuja responsabilidade será do membro que o fez, salvo se autorizado por Assembleia Geral expressamente convocada para tanto.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 12º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, formada pelos Associados, quites com suas contribuições, se devidas, e em pleno gozo de seus direitos estatutários, tendo a faculdade de resolver em convocação, dentro das leis vigentes, e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos referentes as atividades da mesma.
Artigo 13º – A Assembleia Geral reunir-se-á Ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) anos para:
I – Eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, quando necessário;
II – Tomar conhecimento das atividades do exercício;
III – Conhecer as demandas dos seus Associados, do Bairro em geral, assim como divulgar suas atividades e angariar novos associados; e
IV – Propor atividades novas.
Artigo 14º – Compete única e exclusivamente a Assembleia Geral reunir-se em seção extraordinária para:
I – Deliberar sobre modificações no estatuto;
II – Destituir os administradores;
Parágrafo único – Para as deliberações citadas nos incisos I e II acima, é exigido a deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será de 1/20 dos Associados presentes.
Artigo 15º – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinária ou extraordinariamente, quando convocada mediante edital fixado na sua página de internet e/ou suas redes sociais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo hora e local da primeira e da segunda convocação, a ordem do dia e se o formato será presencial ou virtual.
Parágrafo Único– A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária poderá ser convocada:
I – Pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou na sua ausência e impedimento por dois membros do mesmo conselho;
II – Pelo Diretor Presidente;
III – Em conjunto pelos membros do Conselho Fiscal;
IV – A pedido de pelo menos 1/5 dos associados em condição legítima de voto, mediante requerimento contendo suas assinaturas e endereços, entregues a um membro do Conselho Deliberativo, sendo que a convocação será realizada num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do requerimento.
Artigo 16° – As assembleias poderão ser realizadas tanto de forma presencial, na sede da associação, ou outro local que conste no edital, como virtualmente por aplicativos via chamada de vídeo ou outra forma de comunicação análoga.
Parágrafo Único – Quando realizadas de forma virtual, será encaminhado o link pelas redes sociais ou aplicativos de comunicação para todos os membros no mesmo dia de sua realização. Os membros que desejarem participar da assembleia virtual deverão encaminhar o pedido por escrito até 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização.
Artigo 17º – As Deliberações da Assembleia Geral, que não requererem quórum específico, definidos por lei ou nesse estatuto, serão tomadas por maioria simples dos Associados presentes, com direito a voto.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 18º – O Conselho Deliberativo será composto de1(um) a 5 (cinco) membros, todos associados, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos, sendo admitidas reeleições.
Parágrafo Único – No caso da vacância do cargo de conselheiro por qualquer motivo, caberá ao próprio Conselho eleger, por maioria simples de votos, um novo conselheiro para Mandato Tampão. A escolha deve ser ratificada ou rejeitada na próxima Assembleia Geral;
Artigo 19º – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Fixar a orientação geral das atividades da Associação;
II – Fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva;
III – Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis da Associação;
IV – Examinar e colocar à disposição dos interesses a qualquer tempo os livros e papéis da Associação;
V – Convocar Assembleia Geral.
Parágrafo Único – A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 20º – O Conselho Deliberativo se reunirá sempre que convocado pelo Diretor Presidente ou maioria de seus membros e das reuniões será lavrada ata, assinada pelos presentes, sendo as decisões tomadas pela maioria dos membros presentes.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 21º – A associação é administrada por uma Diretoria Executiva, eleita pela Assembleia Geral, por maioria simples, e tem a seguinte composição:
I – Diretor Presidente;
II – Diretor Vice-Presidente;
III – Diretor Secretário;
IV – Diretor Tesoureiro; e
V – Diretor Jurídico.
Parágrafo Único – Por decisão do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva poderão ser criadas outras Diretorias com atribuições específicas.
Artigo 22º – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos em chapa completa composta por um candidato para cada cargo, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida reeleições consecutivas.
Parágrafo Único – Ocorrendo a vaga na Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo poderá designar seu substituto, pelo tempo restante do mandato.
Artigo 23º – Compete a Diretoria:
I – Praticar todos os atos de administração e gerência de acordo com o estatuto e demais instrumentos legais;
II – Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação, levantar os problemas do bairro mediante contato com os Associados e representantes das ruas, assim como realizar audiência com as Autoridades competentes;
III – Elaborar e aprovar o plano de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas de investimentos e contratação de serviços;
IV – Deliberar sobre arrecadação de fundos, taxas, contribuição e demais rendas da Associação;
V- Contratar empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, mediante prévia e expressa aprovação da Assembleia Geral.
VI – Adquirir, alienar ou onerar bens Imóveis com expressa autorização do Conselho Deliberativo;
VII – Manter a guarda do patrimônio da Associação;
VIII – Deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de Associados;
IX – Nomear e demitir funcionários, fixando-lhes remuneração;
X-Verificar e aprovar o relatório e as contas anuais apresentados pelo Conselho Fiscal, a ser aprovada em Assembleia Geral;
Artigo 24º – A Diretoria Executiva se reunirá a critério do Diretor Presidente, mediante convocação por escrito enviada a todos os membros da Diretoria com até 02 (dois) dias de antecedência ou por solicitação escrita com assinatura de 03 (três) ou mais membros da mesma, sendo que neste caso a reunião deverá ser realizada em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data do envio da correspondência eletrônica ou física.
Artigo 25º – Compete ao Diretor Presidente:
I- representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir mandatário, fixando no respectivo instrumento os poderes e prazos de duração, com exceção dos mandatos outorgados para fins judiciais;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos, se houver;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV – dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V- aprovar todos os documentos jurídicos ou contábeis da Associação, podendo requerer ajuda dos demais diretores.
Artigo 26º – Compete ao Diretor Vice -Presidente:
I – colaborar com o presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato do presidente, em caso de vacância, até seu término; e
III- Dar suporte aos demais diretores, quando requerido.
Artigo 27º – Compete ao Diretor Secretário:
I – secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II- elaborar e manter organizado os documentos da Associação.
Artigo 28º – Compete ao Diretor Tesoureiro:
I – efetuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
II – acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas.
Artigo 29º – Compete ao Diretor Jurídico:
I- Assessorar o presidente ou qualquer diretor quanto as questões legais ligadas a Associação.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 30º – O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato igual e coincidente com a Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida reeleições consecutivas.
Parágrafo 2º – Ocorrendo a vaga Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo poderá designar seu substituto para o cargo vacante, pelo tempo restante do mandato.
Artigo 31º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar o caixa e dados contábeis, emitindo pareceres a respeito se requisitado;
II – Fiscalizar os atos financeiros da Diretoria Executiva;
III– Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação.
Artigo 32º – O Conselho Fiscal se reunirá anualmente, sempre que o Conselho Deliberativo julgar necessário, para análise do balanço e ao término do mandato.
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E APROVAÇÃO DAS RESPECTIVAS CONTAS
Artigo 33º – No exercício da gestão da Associação, observar-se-ão as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidade dos administradores, considerando-se aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
Artigo 34º – A Diretoria Executiva deverá apresentar à Assembleia Geral, juntamente com as peças contábeis referidas no artigo anterior, o Relatório de Atividades realizadas.
Artigo 35º – A Associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações patrimoniais de acordo com as exigências legais.
Parágrafo único – O exercício financeiro deverá coincidir com o ano civil.
DAS ELEIÇÕES
Artigo 36º – Só poderá votar o associado que se filiou há pelo menos 03 (três) meses tendo contribuído com as respectivas mensalidades para Associação, e em dia com suas contribuições, salvo o Associado Benemérito e o Associado Apoiador que não podem ser elegíveis a nenhum cargo.
Artigo 37º – As eleições para cargos no Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas a cada dois anos em Assembleia Geral através de voto direto ou aclamação dos Associados efetivos, sempre que houver chapa única.
Artigo 38º – Pode candidatar-se a qualquer cargo, o Associado elegível deve estar regular com sua situação perante a Associação, assim considerado aquele que estiver em dia com o pagamento de suas obrigações, sendo que em caso de empate será escolhido o Associado com mais tempo de filiação.
Parágrafo 1º – As eleições se darão por chapas compostas por, pelo menos, um nome para cada cargo no Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o qual pretendem se eleger.
Parágrafo 2º – As chapas devem se inscrever na Associação, informado os nomes, qualificação dos componentes e a que cargo cada componente pretende exercer, pelo menos 3(três) dias antes da eleição, momento que não se poderá mais trocar os seus integrantes, salvo no caso de falecimento, até 24 (vinte quatro) horas antes da eleição.
Parágrafo 3º – A eleição dos membros dos órgãos por voto dos Associados ou aclamação, ocorrerá para toda a chapa, sendo vedada qualquer tipo de quebra ou desmembramento.
Parágrafo 4º – É vedada a candidatura aos órgãos do artigo 11 deste Estatuto, de membros que já façam parte de qualquer Órgão de Administração em outra Associação, formal ou informal, que cuide de interesses similares no Bairro ou tenha de alguma forma, judicialmente ou administrativamente, litigado contra interesses da Associação.
Artigo 39º – Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverão participar de qualquer reunião que forem convocados, não podendo faltar a mais de 02 (duas) reuniões seguidas ou 03 (três) reuniões interpoladamente no ano, sem justificativa, caso em que poderá ser destituído de seu cargo por decisão da maioria do Órgão a que pertence. Podendo neste caso solicitar revisão da sanção junto ao Conselho Deliberativo, apresentando justificativa ou defesa em até 15 dias, que deverá ser apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da mesma.
Artigo 40º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com ratificação posterior da Assembleia Geral.
Artigo 41º – Todos os prazos desse Estatuto serão contados em dias corridos.
DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 42º – A Associação somente poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, por decisão da maioria, ou, ainda, automaticamente pela comprovada falta de Associados.
Parágrafo Único – No caso de dissolução da Associação, após satisfeitas as obrigações assumidas, o seu patrimônio será destinado à entidade assistencial congênere, que tenha propósitos semelhantes aos definidos no artigo 3º deste Estatuto, ou em caso de omissão, seu patrimônio será destinado à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 43º – A Associação não responderá, em hipótese alguma, pelos atos de qualquer dos seus Associados, os quais também não respondem individualmente ou solidariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação.
Artigo 44º – A nenhum Associado será lícito alegar, por qualquer motivo, a falta de conhecimento do presente Estatuto.
Artigo 45º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, sempre em benefício da plena continuidade das atividades e funcionamento da Associação.
Artigo 46º – O Estatuto aprovado deverá ser registrado no Ofício de Registro Civil de Pessoas jurídicas
Guilherme Salomão Canton
Diretor-Presidente